quinta-feira, 29 de maio de 2014

1,25 de cerveja pequena para cada militar

"Despacho do ministro do Ultramar autorizava a dotação de 1,25 de cerveja pequena/homem/dia para as Forças Armadas de Moçambique, a fim de ficar igual ao benefício concedido aos militares em Angola.
Militares da C. caç. 4242 num momento de descontração
A isenção de imposto a produtos para consumo das forças em operações era regulada por uma portaria (19 501) de 1962 do Minstério do Ultramar que isentava de imposto de fabricação e consumo o tabaco e a cerveja destinados às Forças Armadas em Moçambique, mas como o articulado do diploma apenas referia as isenções do tabaco, a cerveja ficou de fora, pelo que o Governo decidiu isentar 2,5 milhões de litros, o que correspondia em 1972 a uma capitação de meia cerveja pequena/homem/dia.
Finalmente, com este despacho do ministro do Ultramar, a capitação passava para os 1,25."
Do Livro nº 13 Os Anos da Guerra Colonial, Correio da Manhã, de 20 de Maio de 2009