"Despacho do ministro do Ultramar autorizava a dotação de 1,25 de cerveja pequena/homem/dia para as Forças Armadas de Moçambique, a fim de ficar igual ao benefício concedido aos militares em Angola.
A isenção de imposto a produtos para consumo das forças em operações era regulada por uma portaria (19 501) de 1962 do Minstério do Ultramar que isentava de imposto de fabricação e consumo o tabaco e a cerveja destinados às Forças Armadas em Moçambique, mas como o articulado do diploma apenas referia as isenções do tabaco, a cerveja ficou de fora, pelo que o Governo decidiu isentar 2,5 milhões de litros, o que correspondia em 1972 a uma capitação de meia cerveja pequena/homem/dia.
Finalmente, com este despacho do ministro do Ultramar, a capitação passava para os 1,25."
Do Livro nº 13 Os Anos da Guerra Colonial, Correio da Manhã, de 20 de Maio de 2009
Militares da C. caç. 4242 num momento de descontração |
Finalmente, com este despacho do ministro do Ultramar, a capitação passava para os 1,25."
Do Livro nº 13 Os Anos da Guerra Colonial, Correio da Manhã, de 20 de Maio de 2009
Sem comentários:
Enviar um comentário